Projeto proposto pelo executivo altera alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14% aos servidores da ativa, inativa e pensionistas
O projeto de lei complementar 2029/2020, que altera o regime próprio de previdência social (RPPS), foi assinada na quarta-feira da semana passada e tem três páginas. A emenda constitucional que determina a mudança estabelece que entes federativos que dispõem de RPPS precisam aplicar uma alíquota igual ou superior a 14% aos segurados, caso haja déficit atuarial, ou progressiva, nos demais casos. A nova alíquota passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2021.
Fonte: AFMM
De 14/12/2020