Portaria 002/2020
PORTARIA Nº 002/2020 – AFMM
Considerando o Decreto Municipal 1576/2020, o Presidente e Diretoria de Esportes resolvem:
- As seguintes atividades esportivas praticadas ao ar livre estão dispensadas de agendamento prévio: Futebol (gramado e sintético), Futevôlei e Beach Tennis.
- Para a piscina existe Portaria da Secretaria de Saúde regrando a utilização, portanto, permanece a necessidade de agendamento nos horários de maior fluxo, sendo dispensado somente o agendamento de terça à sexta-feira, das 9h às 17h (exceto feriados).
- Serão liberados os agendamentos para utilização dos quiosques, espaço gourmet e churrasqueiras, somente para associados, com limitação na quantidade de pessoas:
Agendamento pode ser feito de forma presencial ou on-line www.minhaagendavirtual.com.br/afmm
- Quiosques: máximo 06 associados
- Espaço Gourmet: máximo 20 associados
- Churrasqueira: máximo 20 associados
- As demais medidas de segurança sanitária contra o Corona vírus continuam sendo obrigatórias.
- As disposições desta Portaria entram em vigor a partir do dia 23/11/2020.
- No caso de norma supralegal emanada por autoridades competentes que contrariem o aqui contido, esta Portaria estará automaticamente revogada.
Maringá, 23 de novembro de 2020.
MARCELO MAZARÃO
Presidente
HERBERT DE PAIVA MAYER
Diretor de Esportes
Fonte: AFMM
De 23/11/2020